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Quem Somos

Rafaela S. Ribeiro do Vale

Leiloeira Oficial da Bahia 
Juceb 18/005133-4

Rafaela Santos Ribeiro do Vale

Profissional devidamente registrado na Junta Comercial JUCEB sob a matrícula nº 18/0051334, Bacharel em Direito, casada, mãe, baiana, residente e domiciliada na Bahia. Especialista em execuções há mais de 10 anos, o que possibilita um vasto conhecimento na preparação e condução dos leilões judiciais e extrajudiciais.

Atuação do Leiloeiro Público

A transparência e credibilidade que norteiam a leiloaria está devidamente regulamentada desde 1932, cujo decreto 21.981 recepcionado como Lei ordinária regula a profissão do Leiloeiro (a) Público Oficial. Sendo essa atividade personalíssima, não pode ser exercida por empresas, sendo atividade EXCLUSIVA do LEILOEIRO (A). A previsão para atuação da Leiloeira Oficial nos Leilões Judiciais está contido no Art. 881, § 1o do CPC 2015: “§1º O leilão do bem penhorado será realizado por Leiloeiro Público”.

 

Exclusividade da Função: Leilão é Atividade Personalíssima

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atividade de leilão reforça a importância de a função ser exercida exclusivamente por leiloeiros públicos. O STF tem julgado que o leilão é uma atividade personalíssima, ou seja, não pode ser delegada a empresas ou a outros tipos de profissionais que não sejam leiloeiros devidamente registrados e habilitados. Esse princípio visa garantir que o processo de leilão seja conduzido por uma pessoa com a competência legal e técnica necessária, assegurando a regularidade e a transparência dos atos.

Comissão da Leiloeira 

Os honorários do Leiloeiro(a) são estabelecidos de acordo com o Decreto Lei 21.981 de 19/10/32., Art. 24, parágrafo único: “Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados”. (grifo nosso).

A remuneração do Leiloeiro Oficial dar-se-á por meio da comissão percebida com a efetiva arrematação do bem penhorado, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), paga diretamente pelo arrematante, e acrescida ao valor do lance vencedor, e no mínimo 3% sobre a avaliação em caso de acordo ou pagamento da dívida.

 

Serviços Exclusivos da Leiloeira

 

Lista de Leiloeiros JUCEB

Assessoria e Regularização de Imóveis

Assessoria para Holdings

Consultoria Especilizada em Leilões