Leiloeira Pública Oficial há 05 anos.
Bacharel em Direito, Baiana, residente e
domiciliada na Bahia. Especialista em
execuções há 10 anos, o que possibilita
um vasto conhecimento na preparação
e condução dos Leilões judiciais a. A transparência e credibilidade que norteiam a leiloaria
está devidamente regulamentada desde 1932, cujo
decreto 21.981 recepcionado como Lei ordinária regula a
profissão do Leiloeiro (a) Público Oficial. Sendo essa
atividade personalíssima, não pode ser exercida por
empresas, sendo atividade EXCLUSIVA do LEILOEIRO (A). A previsão para atuação da Leiloeira Oficial nos Leilões
Judiciais está contido no Art. 881, § 1o do CPC 2015:
“§1o.O leilão do bem penhorado será realizado por
Leiloeiro P úblico”. Com o advento do novo CPC/2015, está Leiloeira atua
100% com Leilões eletrônicos, o que gerou grandes
resultados positivos. Pois, com o avanço tecnológico e
a com a intença divulgação que realizamos
alcançamos muitos clientes / arrematantes. A
plataforma capta lances em tempo real, bem como
permite que o cljente escolha entre lance a vista ou
parcelado. A divulgação do bem é feita criteriosame
te, após uma análise interna do bem, sendo feita em
grande jornal de circulação, redes sociais, Facebook,
Google ads, Carro de som e também com os nossos
clientes já cadastrados. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará
providências para a ampla divulgação da alienação.
(grifo nosso)
Tudo isso sem custo para as partes ou judiciário! Rafaela Ribeiro
Leiloeira Oficial
Juceb 18/005133-4Sobre a Leiloeira
Atuação do Leiloeiro Público
Leilão Eletrônico
Leiloeira Oficial
Juceb 18/005133-4Serviços Exclusivos da Leiloeira